
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0800953-83.2022.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Efeito Suspensivo a Recurso ]
APELANTE: JULIA ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO
Compulsando os autos, constata-se que em face da sentença de Id 16489871 proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, foram opostos Embargos de Declaração pelo BANCO PAN S.A. (Id 16489874).
Ocorre que o julgamento dos referidos embargos declaratórios encontra-se pendente, assim sendo, tem-se como prematura a remessa dos autos para esta instância superior, uma vez que, não esgotada, ainda, a prestação jurisdicional no juízo de origem.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e o faço para determinar o cancelamento da distribuição de 2º Grau, com a remessa dos autos à Vara de origem, para que seja sanada a irregularidade indicada, em observância ao devido processo legal.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0800953-83.2022.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJULIA ALVES DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação21/11/2024