Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0754954-11.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0754954-11.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: MAYSA HIGINA ARAUJO OLIVEIRA
IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MAYSA HIGINA ARAÚJO OLIVEIRA, contra ato do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e do DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ.

Após a interposição de Recurso Extraordinário contra o acórdão que concedeu parcialmente a segurança (id. 11394847), a impetrante atravessou petição informando a desistência da ação e pedindo a extinção do feito. O Impetrado, por sua vez, requereu a homologação da desistência (id. 20630679).

É o relatório. DECIDO.

Como dito, o impetrante pediu a desistência do mandamus (id. 19785691).

Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367/RJ (Tema 530, de Repercussão Geral), é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança a qualquer tempo, mesmo após sentença, desde que antes do término do julgamento.

No caso em análise, não houve o término do julgamento, tendo em vista que o recurso extraordinário interposto pelo impetrado não teve o mérito analisado, diante da decisão de não admissão fundamentada no artigo 1.030, V, do CPC (id. 18919919).

Destarte, inexistente qualquer impedimento, homologo a desistência e julgo extinto o mandado de segurança, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau.

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0754954-11.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/11/2024 )

Detalhes

Processo

0754954-11.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

MAYSA HIGINA ARAUJO OLIVEIRA

Réu

CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE

Publicação

14/11/2024