
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0766059-14.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Estelionato]
PACIENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES AMORIM
Decisão Monocrática
Trata-se de pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR (OAB/PI 6.200) em favor do paciente FRANCISCO JOSE RODRIGUES AMORIM, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal de Esperantina – PI.
O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Habeas Corpus nº 0765889-42.2024.8.18.0000) referente ao processo originário nº 0802707-37.2024.8.18.0050 de relatoria do Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0766059-14.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEstelionato
AutorFRANCISCO JOSE RODRIGUES AMORIM
Réu Publicação13/11/2024