Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800176-28.2023.8.18.0077


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800176-28.2023.8.18.0077
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO PAN S.A.
EMBARGADO: MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA, BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos em decisão:

 

Da análise dos autos, verifico a existência do acórdão (id.20142063), que  à unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração, para ACOLHÊ-LOS, a fim de reformar o acórdão apenas no que se diz ao termo inicial dos juros de mora para que estes passem a incidir a partir da citação inicial, conforme o art.405 do CC/2002.  

Assim, diante da inexistência de recurso a ser julgado, determino que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL certifique  o trânsito em julgado dos Embargos de Declaração,  com as cautelas e baixas de praxe ao juízo de origem.

Cumpra-se. 

Teresina (PI), data e assinatura registrada no sistema. 

 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800176-28.2023.8.18.0077 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800176-28.2023.8.18.0077

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA DO CARMO RIBEIRO DA COSTA

Publicação

14/11/2024