
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0765440-84.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Imissão na Posse]
AGRAVANTE: ROGERIO PILAR ALVES DA PAZ
AGRAVADO: JOSE AFONSO SANDES PEREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROGERIO PILAR ALVES DA PAZ, em face de decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI (ID-39504551do processo de origem nº 0800864-31.2023.8.18.0031).
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e do art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, observa-se a competência do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior – 2ª Câmara Especializada Cível – para o processamento e julgamento da vertente Apelação.
Isso porque a Apelação nº 0800760-44.2020.8.18.0031, concernente ao mesmo imóvel e mesmas partes (conexão), protocolada pelo ora agravado, em 13/02/2023, sob a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, circunstância que o tornou prevento para os demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo de origem ou em processo conexo, situação deste Agravo de Instrumento.
Dispõe o aludido art. 930, parágrafo único, do CPC/2015:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Bem ainda o art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (destacou-se)
Assim sendo, determino a redistribuição da presente Apelação ao Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior – 2ª Câmara Especializada Cível, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, com a devida baixa e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0765440-84.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão na Posse
AutorROGERIO PILAR ALVES DA PAZ
RéuJOSE AFONSO SANDES PEREIRA
Publicação13/11/2024