Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802389-58.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

JuLIA Explica

DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO MARCELINO contra a r. sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S. A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Melhor compulsando os autos, constato que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0762530-21.2023.8.18.0000), anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, oriundo do mesmo processo de origem de primeiro grau.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930 do CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015).


DISPOSITIVO

Destarte, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Corte.

Cumpra-se.

 


Teresina, 13 de novembro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802389-58.2022.8.18.0039 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0802389-58.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO MARCELINO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/11/2024