Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802959-68.2019.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0802959-68.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
APELADO: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS


JuLIA Explica



DECISÃO TERMINATIVA


 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



Vistos.

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. contra sentença do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Pedro II – PI exarada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS.

A sentença (id.18811638) julgou procedentes os pedidos iniciais. 

Foram opostos embargos de declaração pela parte ré/apelante, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes (id. 188116510) para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 

A parte ré interpôs recurso apelatório (id. 18811653).

Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões (id. 18811657).

Despacho (id. 19460963) a intimação das partes, para se manifestar acerca do pressuposto de interesse recursal, no prazo de 05 (cinco) dias.

A parte ré/apelante apresentou manifestação (id. 20387687) requerendo a desistência do recurso com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

É o Relatório. DECIDO.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis


“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 


Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência do presente recurso requerida e determino à Coordenadoria Judiciária  que adote as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator






(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802959-68.2019.8.18.0065 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2024 )

Detalhes

Processo

0802959-68.2019.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Réu

MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS

Publicação

14/11/2024