
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0000094-49.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO, MARIA DA LUZ DE LIMA CARVALHO
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo n° 0000094-49.2017.8.18.0074) ajuizada por LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO em desfavor do BANCO BMG S/A.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que, equivocadamente, o processo fora encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sem que este tenha exaurido as vias necessárias no juízo de origem, pois como consta nos autos o processo ainda não teve sentença prolatada, sendo assim, não há possibilidade de recurso de apelação nesse momento.
Deste modo, torno sem efeito a decisão que repousa no ID 18330222.
Assim sendo, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que adote as providências necessárias junto ao setor competente, procedendo-se com a devida redistribuição do processo ao juízo de origem para o devido trâmite processual.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000094-49.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLOURIVAL MODESTO DE CARVALHO
RéuBANCO BMG SA
Publicação18/11/2024