
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800732-32.2024.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: ANTONIO PAULO GUSMAO JUNIOR
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação Judicial protocolada por ANTÔNIO PAULO GUSMÃO JUNIOR em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S\A por prejuízos sofridos no valor de R$11.840,10 (onze mil, oitocentos e quarenta reais e dez centavos).
Durante o trâmite recursal, foi protocolada petição conjunta, na qual as partes informam que celebraram acordo extrajudicial, anexando comprovante de pagamento dos valores acordados.
Considerando que o acordo foi devidamente protocolado e que as partes manifestaram expressamente seu consentimento quanto à composição amigável, resta evidenciada a vontade de resolver de forma consensual o litígio, em observância ao princípio da economia processual e ao incentivo à autocomposição, previstos nos arts. 3º, §2º do Código de Processo Civil, bem como no art. 57 da Lei 9.099/95.
Diante da transação celebrada entre as partes, devidamente acompanhadas de seus patronos, impõe-se, tão somente, a homologação do acordo, restando prejudicada a análise do recurso inominado.
Diante do exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
TERESINA-PI, 13 de novembro de 2024.
0800732-32.2024.8.18.0162
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorPAGSEGURO INTERNET S.A.
RéuANTONIO PAULO GUSMAO JUNIOR
Publicação14/11/2024