
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754554-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade]
AGRAVANTE: ELIAS CURY LUSTOSA DE ARAUJO, CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAUJO NETO
AGRAVADO: HELENA JORGIANA CASTRO SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Cândido Lustosa Pereira de Araújo Neto e Elias Cury Lustosa de Araújo interpuseram agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá (PI), que manteve a realização do exame de DNA para o dia 31 de maio de 2022, no Fórum de Parnaguá – PI, advertindo ambas as partes que o descumprimento das decisões jurisdicionais poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa.
No id. nº 15827408, entretanto, a representante do Ministério Público diz que ocorreu a perda do objeto deste recurso, à consideração de que, com a coleta do material genético realizada consubstanciar o tema central do presente agravo, este se considera prejudicado. É de se ressaltar, ainda, que os próprios agravantes aquiesceram.
EX POSITIS e de acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, via de consequência, o arquivamento destes autos.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0754554-94.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInvestigação de Paternidade
AutorELIAS CURY LUSTOSA DE ARAUJO
RéuHELENA JORGIANA CASTRO SILVA
Publicação18/11/2024