Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação de Incentivo 0800244-58.2019.8.18.0128


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800244-58.2019.8.18.0128
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA
RECORRIDO: TERESINHA DO NASCIMENTO PEREIRA, CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Observa-se que MUNICÍPIO DE BOA HORA–PI, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Diante do exposto, uma vez que a parte agravada não ofereceu resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário mesmo intimada, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800244-58.2019.8.18.0128 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800244-58.2019.8.18.0128

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação de Incentivo

Autor

Município de Boa Hora

Réu

TERESINHA DO NASCIMENTO PEREIRA

Publicação

21/11/2024