
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750091-43.2021.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
IMPETRANTE: NAYRA NUNES LEAL
IMPETRADO: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES, CLINICA SANTA FE LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que os autos foram julgados pela 2ª Turma Recursal em 12 de março de 2024, conforme ID nº 15786448, tendo a litisconsorte passiva necessária, CLÍNICA SANTA FÉ LTDA., interposto agravo interno em face do acórdão.
Após os referidos autos foram redistribuídos a minha relatoria, conforme certidão de ID nº 17083376.
Ocorre que o Regimento Interno das Turmas Recursais, atribui aos Presidentes das Turmas Recursais a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, conforme estabelecido no seu artigo 7º, VII, o que não é o presente caso. Desta forma, resta evidente que a redistribuição dos presentes autos se deu de forma equivocada.
Diante disto, determino o cancelamento da redistribuição com o consequente retorno dos autos ao relator originário para apreciação do recurso interposto (ID 16730431).
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750091-43.2021.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorNAYRA NUNES LEAL
RéuJOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Publicação21/11/2024