Decisão Terminativa de 2º Grau

Impedimento 0755760-12.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0755760-12.2023.8.18.0000

CLASSE: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (323)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Impedimento]

EXCIPIENTE: ANTONIO HENRIQUE BORGES FERRO

EXCEPTO: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR


 

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 1. Pedido de desistência formulada pela excipiente. Homologação. Exceção extinta nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil..





A parte excipiente apresentou a petição de ID 20210864, informando o seu desinteresse na continuidade da tramitação deste procedimento.


Nesse sentido, cumpre esclarecer que a desistência é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, em consonância com o referido dispositivo legal, homologa-se a desistência do recurso


Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos.

 

Cumpra-se.


Teresina, 12 de novembro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 0755760-12.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2024 )

Detalhes

Processo

0755760-12.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Impedimento

Autor

ANTONIO HENRIQUE BORGES FERRO

Réu

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Publicação

14/11/2024