
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0755760-12.2023.8.18.0000
CLASSE: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (323)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Impedimento]
EXCIPIENTE: ANTONIO HENRIQUE BORGES FERRO
EXCEPTO: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. 1. Pedido de desistência formulada pela excipiente. Homologação. Exceção extinta nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil..
A parte excipiente apresentou a petição de ID 20210864, informando o seu desinteresse na continuidade da tramitação deste procedimento.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a desistência é faculdade da parte e se encontra previsto no artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, em consonância com o referido dispositivo legal, homologa-se a desistência do recurso.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Teresina, 12 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0755760-12.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialEXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImpedimento
AutorANTONIO HENRIQUE BORGES FERRO
RéuDESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Publicação14/11/2024