Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800297-57.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800297-57.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 20898153, inclusive, na decisão o douto magistrado adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800297-57.2023.8.18.0109 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800297-57.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA ALVES DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/11/2024