Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0010316-28.2012.8.18.0082


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010316-28.2012.8.18.0082
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: LUIZ VICENTE RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15515740), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010316-28.2012.8.18.0082 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0010316-28.2012.8.18.0082

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUIZ VICENTE RODRIGUES

Réu

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Publicação

21/11/2024