Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000878-42.2014.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000878-42.2014.8.18.0135
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: CELESTINA SOARES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento da autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15577726), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo se manifestado no sentido de requerer a extinção do processo sem resolução do mérito.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000878-42.2014.8.18.0135 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Turma Recursal - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000878-42.2014.8.18.0135

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

CELESTINA SOARES

Publicação

21/11/2024