
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000878-42.2014.8.18.0135
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECORRIDO: CELESTINA SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento da autora, momento em que foi determinada sua intimação (ID 15577726), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo se manifestado no sentido de requerer a extinção do processo sem resolução do mérito.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000878-42.2014.8.18.0135
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuCELESTINA SOARES
Publicação21/11/2024