
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801756-77.2023.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos autos dos AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR, ajuizada pela ora apelante.
Compulsando os autos, verifico que a parte apelante requer, por meio de petição (id.21063646), a desistência do presente recurso, com fulcro no artigo 998 do novo Código de Processo Civil, informando que as partes firmaram acordo e solicitando o arquivamento dos presentes autos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento neste 2º grau.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
0801756-77.2023.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSA MARIA DE OLIVEIRA CANDEIRA
RéuBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Publicação13/11/2024