
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0757681-74.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Nulidade e Anulação de Testamento, Aquisição]
AGRAVANTE: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO
AGRAVADO: DIANA MARIA DA SILVA, IVANA MARIA MAGALHAES DA SILVA, LUCIA MARIA DA SILVA, RAIMUNDA MAGALHAES DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA MARQUES, ANA MARIA TAVARES SILVA, JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Diante da petição de ID. 20619104, em resposta ao Despacho de ID. 20084505, pelo que reconhecido pela parte Embargante ausência de interesse processual face aos Embargos de Declaração outrora interpostos, não conheço do presente recurso.
Ademais, considerando não haver mais nenhuma medida a ser adotada por esse Juízo, determino que seja certificado o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento imediato dos presentes autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0757681-74.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNulidade e Anulação de Testamento
AutorJOAO BATISTA CARNEIRO NETO
RéuDIANA MARIA DA SILVA
Publicação13/11/2024