Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0846384-46.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0846384-46.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA
APELADO: LOJAS RENNER S.A.



JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA em face de sentença proferida nos autos da ação movida em face do LOJAS RENNER S.A.


Na decisão de ID n° 19840469, esta Relatoria indeferiu o pleito de gratuidade de justiça e determinou a intimação para que a Apelante juntasse o comprovante de preparo do recurso, sob pena de deserção.


Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a Apelante quedou-se inerte.


De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.


Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Ante o exposto, não conheço da Apelação Cível interpostaface a deserção, o que faço com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC.


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, data no sistema.

 

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846384-46.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0846384-46.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA

Réu

LOJAS RENNER S.A.

Publicação

13/11/2024