Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800143-10.2021.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800143-10.2021.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: MARCELO CARVALHO DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 21265923, que adotou o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800143-10.2021.8.18.0109 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800143-10.2021.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

MARCELO CARVALHO DOS SANTOS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/11/2024