
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0831610-11.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: PETRUS CAVALCANTE DE ARAUJO COSTA
APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 145, § 2º. DISPOSITIVOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0831610-11.2021.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, foi distribuído à minha Relatoria em 29-10-2024.
Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento n.º 0753498-26.2022.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário n.º 0831610-11.2021.8.18.0140, está sob Relatoria do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira (1ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuído em 27-04-2022, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. [grifou-se]
Outrossim, acrescenta-se com o que determina o art. 145, caput e § 2º, do RITJPI, o qual prevê que “a prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento”. [grifou-se]
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fundamento no art. 135-A, parágrafo único c/c art. 145, § 2º, do Regimento Interno do TJ-PI, para a Relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, ante a sua irrefragável prevenção.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Desembargador
0831610-11.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorPETRUS CAVALCANTE DE ARAUJO COSTA
RéuRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Publicação13/11/2024