
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0763300-14.2023.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual, Liminar]
RECLAMANTE: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO
RECLAMADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS
DECISÃO TERMINATIVA
RECLAMAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. art. 485, inciso VIII, do CPC.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO proposta por ANTÔNIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO contra Decisão proferida pela juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS – PI, nos autos da Ação de Oposição de nº 0000441-86.2014.8.18.0042, visando preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
Em decisão monocrática ID 17011552, foi deferido a suspensão das decisões impugnadas, a fim de preservar o teor do comando colegiado proferido nos autos do agravo de instrumento nº 0757237-41.2021.8.18.0000, e, por conseguinte, determino a imediata expedição de contramandado de reintegração de posse do Reclamante na área da “Fazenda Brejo Novo I”, isto é, na área que primeiro foi objeto de mandado expedido pelo juízo a quo, até ulterior deliberação.
Petição atravessada por ANTÔNIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO (Id 17358524), aduz que a ação principal foi extinta, sem exame do mérito, com isso requer a desistência da presente Reclamatória.
É o sucinto relatório.
Decido.
O art. 998, do CPC dispões que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Conforme relatado, o autor da reclamatória, requereu a desistência da ação, uma vez que o litígio na origem fora julgado extinto.
Diante do exposto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, COM A BAIXA na distribuição, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0763300-14.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO
RéuJuízo da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Publicação11/11/2024