
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0765470-22.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cabimento, Medidas Protetivas]
AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão (ID 21036010) que designou audiência de acolhimento para fins de manutenção ou revogação de medida protetiva concedida nos autos do processo nº 0803194-98.2023.8.18.0031.
É o sucinto relatório.
Decido.
No contexto dos fatos, pela decisão agravada o juízo a quo designou audiência para o dia 26 de novembro de 2024, com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas concedidas.
De se notar que a decisão agravada, prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - Piauí, limitou-se a designar audiência para o fim de averiguar a necessidade de manutenção da medida protetiva já deferida.
Desse modo, o recurso de agravo de instrumento rechaçando decisão proferida pelo Juízo criminal deve recair sob a competência de uma das Câmaras Criminal deste Tribunal, consoante o Regimento Interno, Res. 002/87, ao instituir em seu art. 86, III, in verbis:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:
III – julgar, como instância e segundo grau, os recursos de sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais.
Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência deste órgão para processo e julgamento do recurso.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a sua redistribuição, devendo recair, dessa feita, sob a competência de uma das Câmaras Criminais deste Tribunal.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura eletrônicas.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0765470-22.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMedidas Protetivas
Autor0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação11/11/2024