
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800017-04.2017.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cheque]
RECORRENTE: JOSE CARLOS TEIXEIRA
RECORRIDO: V M DE MOURA BEBIDAS - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que o Recurso Extraordinário interposto no ID 11089773 foi negado seguimento por ausência de repercussão geral, conforme decisão de ID 11089773. Irresignado com a decisão o recorrente interpôs agravo (ID 12418615), tendo sido determinada a remessa da presente demanda ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Recebido pela Suprema Corte esta não reconheceu a existência de repercussão geral do Tema 800 (“Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995”) nos autos do ARE 835833, bem como foi determinada a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Entretanto, verifica-se que tal procedimento já foi observado por esta presidência, uma vez que a decisão que negou seguimento ao Extraordinário, foi fundamentada no art. 1.030, I, a, do CPC por AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, fundamento este adotado pelo STF.
Deste modo, tendo em vista que foram adotados os procedimentos conforme o entendimento da Suprema Corte, determino que a Secretaria proceda com as providências necessárias, após remetam os autos aos juízo de origem.
Fica a parte recorrente advertida que a interposição de futuro recurso com intuito protelatório ensejará a condenação ao pagamento de multa, a incidir sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0800017-04.2017.8.18.0075
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCheque
AutorJOSE CARLOS TEIXEIRA
RéuV M DE MOURA BEBIDAS - EPP
Publicação12/11/2024