
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800676-32.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MERCES LIMA FOLHA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas ao procedimento comum, conforme consta da decisão proferida no ID. 19575875.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800676-32.2022.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMERCES LIMA FOLHA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação12/11/2024