Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800676-32.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800676-32.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MERCES LIMA FOLHA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos, etc. 

Compulsando os autos constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, uma vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, mas ao procedimento comum, conforme consta da decisão proferida no ID. 19575875. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

  

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. 

  

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800676-32.2022.8.18.0109 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800676-32.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MERCES LIMA FOLHA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

12/11/2024