Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800317-35.2024.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800317-35.2024.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: ROSA MARIA DA SILVA SA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Rosa Maria da Silva Sá em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA” ajuizada em desfavor do Banco Cetelem S.A..

Contudo, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0756363-51.2024.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuído ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:


“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”


Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:


“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”


Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 11 de novembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800317-35.2024.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800317-35.2024.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ROSA MARIA DA SILVA SA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/11/2024