
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0824517-26.2023.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
EMBARGADO: MARIA CELIA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração contra Decisão Terminativa que conheceu e deu provimento ao recurso de Apelação da parte autora/embargada (ID 19842206), onde a parte embargante alega equívoco, aduzindo que ocorreu um erro material, pois não houve a fixação do percentual de custas, tampouco houve qualquer menção a honorários advocatícios de sucumbência, gerando um prejuízo indevido à mesma.
Sem contrarrazões.
Com razão a parte embargante, conforme verifico no sistema PJe, realmente inexiste qualquer menção a quem caberá o pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, ACOLHO os Embargos Declaratórios, com efeitos infringentes, para, sanando as omissões apontadas, condenar a instituição financeira embargante em custas processuais, como, também, na inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo por base o valor atualizado da condenação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0824517-26.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA CELIA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação14/11/2024