Decisão Terminativa de 2º Grau

Cooperativa 0815883-46.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0815883-46.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cooperativa]
APELANTE: SOCORRO FERREIRA BONA FREIRE
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da sentença prolatada pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por Socorro Ferreira Bona Freire.

Contudo, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 0755492-60.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuído para o Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815883-46.2020.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/11/2024 )

Detalhes

Processo

0815883-46.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cooperativa

Autor

SOCORRO FERREIRA BONA FREIRE

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

09/11/2024