Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0753091-49.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753091-49.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: GONCALO NUNES
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO TERMINATIVA. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

  1. Perda do objeto do presente recurso, em razão da decisão judicial superveniente.

  2. Agravo de Instrumento em que se nega seguimento ante a sua manifesta prejudicialidade.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GONÇALO NUNES, em face de Decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO nº0854348-22.2023.8.18.0140  em face do BANCO BRADESCO S.A.


Em suas razões recursais, aduz o agravante, em síntese, que não tem recursos financeiros na qual demonstrem uma riqueza capaz de se comprometer com o pagamento das custas e não prejudicar ainda mais sua saúde financeira. Ao final, requer que seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo e que seja reformada a r. decisão agravada, para conceder o benefício da Justiça Gratuita.


Analisando os autos do processo de origem, verifico que na decisão de id. Despacho de ID. 59615023, o juizo primevo refluiu da decisão ora atacada, concedendo a gratuidade da justiça ao ora agravante.

 

Por este motivo, resta evidente a impossibilidade no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, inciso VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.


Intime-se.


Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator



(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753091-49.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2024 )

Detalhes

Processo

0753091-49.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

GONCALO NUNES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

11/11/2024