
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0763947-72.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação, Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia]
AGRAVANTE: JEFERSON CLEITON DEMES DE MIRANDA
AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JEFERSON CLEITON DEMES DE MIRANDA, contra decisão agravada proferida nos autos do processo nº 0842649-97.2024.8.18.0140.
Em despacho de id. 20459668, foi informado que a parte agravante não recolheu o preparo recursal, tampouco pleiteou justiça gratuita. Dessa forma, fora determinado a intimação do agravante para que no prazo de 05 (cinco) dias seja recolhido o preparo recursal, na forma dobrada (art. 1.007, § 4º, do CPC), sob pena de não conhecimento do recurso.
Diante do decisum supracitado, o Agravante juntou Petição (id. 20818349), pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita, entretanto, não trouxe aos autos documentos comprobatórios.
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto. Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
0763947-72.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorJEFERSON CLEITON DEMES DE MIRANDA
RéuFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Publicação11/11/2024