PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801025-32.2020.8.18.0068
APELANTE: SEBASTIAO TRAJANO DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em que pese os autos tenham sido remetidos a este Egrégio Tribunal de Justiça para análise e julgamento da Apelação Cível em epígrafe, verifica-se que após a prolação da sentença de mérito, foi certificado o falecimento do autor, bem como foi apresentado pedido de habilitação de herdeiros o qual não foi apreciado pelo Juízo do primeiro grau, de modo que a prestação jurisdicional ainda não fora finalizada na Instância a quo, eis que falta apreciar questão de ordem que não foi tema do recurso de apelação.
Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos autos ao Juízo de origem, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne à apreciação do pedido de habilitação dos herdeiros falecidos, antes, porém, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 8 de novembro de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0801025-32.2020.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorSEBASTIAO TRAJANO DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/11/2024