Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803884-93.2021.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0803884-93.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA BONIFACIO DA SILVA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA BONIFÁCIO DA SILVA em face do BANCO BNP PARIBAS S/A, sucessor do Banco Cetelem S/A, visando reformar a sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0803884-93.2021.8.18.0065. 

O juízo “a quo” julgou improcedentes os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do CPC e ainda lhe condenou em má-fé. 

Inconformada, apresentou recurso no qual alega a nulidade da contratação de empréstimo por descumprimento dos requisitos previstos no artigo 595 do Código Civil que rege a contratação com analfabetos. Requer indenização por danos morais e materiais.

Devidamente intimada, a instituição financeira apresentou contrarrazões (id 17297069) nas quais requer o desprovimento da apelação e a manutenção da sentença de improcedência, por ser válida a contratação.

O Ministério Público Superior não foi intimado, pois a matéria não é do seu interesse.

É relatório.

Consta nos autos que as partes celebraram acordo, tendo a instituição financeira efetuado o pagamento de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à autora.

Em razão disso, homologo o acordo celebrado para que produza seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 8 de novembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803884-93.2021.8.18.0065 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2024 )

Detalhes

Processo

0803884-93.2021.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA BONIFACIO DA SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/11/2024