Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0765816-70.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0765816-70.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA LUIZA ALVES FERREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA LUIZA ALVES FERREIRA, inconformada com decisão interlocutória proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus - PI, processo nº 0826167-11.2023.8.18.0140, movido em face de BANCO BRADESCO S.A., que determinou a emenda da inicial, sob pena de indeferimento da inicial. 

 

Analisando os presentes autos, verifica-se que houve a distribuição de Agravo de Instrumento n° 0759265-74.2024.8.18.0000 para a relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Não obstante, apesar da prevenção, os autos foram distribuídos para minha relatoria.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se. 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765816-70.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0765816-70.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA LUIZA ALVES FERREIRA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

13/11/2024