Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800637-64.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800637-64.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: CELESTINA MARIA LACERDA BARBADO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio de sentença ID 21194257, que adotou o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800637-64.2024.8.18.0109 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800637-64.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CELESTINA MARIA LACERDA BARBADO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

08/11/2024