Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800097-21.2021.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800097-21.2021.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: NELSON NONATO DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA





Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela decisão de ID 18672561 que recebe a petição inicial e, expressamente, adota o rito comum previsto no Código de Processo Civil, pela sentença de ID  18672680, que condenou a parte autora em custas processuais, bem como o despacho que determinou a remessa dos autos ao TJPI, id 18672694.

Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 7 de novembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800097-21.2021.8.18.0109 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800097-21.2021.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

NELSON NONATO DE SOUSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

08/11/2024