
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
HABEAS CORPUS 0762871-13.2024.8.18.0000
ORIGEM: 0843069-39.2023.8.18.0140
IMPETRANTE(S): ANDERSON DE MENESES LIMA
PACIENTE(S): CICERO WESLEY DE OLIVEIRA SILVA
IMPETRADO(S): MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifestado o interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante, não há impedimento para homologação do pedido, com a consequente extinção do writ sem resolução do mérito;
2. Decisão monocrática, nos termos do art. 91, XIV do RITJPI.
3. Ausência de pressuposto processual;
4. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por ANDERSON DE MENESES LIMA, tendo como paciente CICERO WESLEY DE OLIVEIRA SILVA, e autoridade apontada como coatora o(a) MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0843069-39.2023.8.18.0140).
Dos fólios temos que o paciente se encontra preso por força de cumprimento de mandado de prisão em processo que investiga a sua atuação, bem como a de outros investigados, nos crimes de Homicídio Qualificado e Organização Criminosa.
A impetração, então, se insurge contra excesso de prazo na condução processual com réu preso, alegando que o paciente estaria preso há mais de um ano e que não há previsão para conclusão desta fase processual. Assim, que o paciente estaria a sofrer constrangimento ilegal em seu direito ambulatorial.
Incidentalmente, o impetrante apresentou pedido de desistência do feito em ID 20965585.
É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que em manifestação sob 20965585, a defesa do paciente requer a homologação da desistência da presente impetração em razão da impronuncia do paciente.
Consta da manifestação:
“O advogado ANDERSON DE MENESES LIMA, já qualificado nos autos do writ em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a desistência do Habeas Corpus, em virtude da superveniência de sentença prolatada pela autoridade apontada como coatora nos autos de origem no 0843069-39.2023.8.18.0140, juízo titular da 03ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina/PI, que impronunciou o paciente CÍCERO WESLEY DE OLIVEIRA SILVA de todos delitos que lhes foram imputados na denúncia e determinou a expedição de alvará de soltura em seu favor (sentença e alvará de soltura em anexo).”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos e incidentes processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente CICERO WESLEY DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do art. 91, XIV do RITJ/PI.
Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
TERESINA - PI, data registrada pelo sistema.
0762871-13.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorCICERO WESLEY DE OLIVEIRA SILVA
Réu3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
Publicação08/11/2024