
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800830-46.2022.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAO VIEIRA DE OLIVEIRA, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí – PI nos autos AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, movida em face de BANCO BRADESCO S.A., que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial, na forma do art. 485, I, CPC.
Analisando os presentes autos, entretando, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0761286-91.2022.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0800830-46.2022.8.18.0078), de relatoria do Eminente Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor do acervo do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, sucessor do acervo do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, na 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800830-46.2022.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAO VIEIRA DE OLIVEIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação07/11/2024