
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0759991-82.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
AGRAVADO: JOSE MARCOS DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A contra a decisão do MM Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX-PI nos autos do processo nº 0800806-88.2021.8.18.0066.
Sem contrarrazões.
Posteriormente, o Agravante manifestou desinteresse no prosseguimento do feito [Id. nº 19674871].
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 997, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, XIV, do RITJ/PI, homologo o pedido de desistência e, portanto, não conheço e nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0759991-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
RéuJOSE MARCOS DE ARAUJO
Publicação08/11/2024