Acórdão de 2º Grau

Gratificação Complementar de Vencimento 0818178-90.2019.8.18.0140


Ementa

EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IDENTIDADE DO CASO DOS AUTOS COM OS TEMAS Nº 24 E 41, DO STF. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou a admissibilidade do Recurso Extraordinário visto que o acórdão encontra-se em consonância com os temas nº 24 e 41, do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a conformidade do acórdão com os Temas 24 e 41, do STF, afirmando que não se esta discutindo direito adquirido a regime jurídico, e sim a impossibilidade de absorção de gratificação incorporada ao vencimento para atingir o piso nacional da educação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões do agravo não demonstram o distinguishing ou o overrunling do Tema do Tribunal Superior com o caso dos autos. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante: STF – Temas nº 24 (RE 563708) e 41 (RE 563965). (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0818178-90.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - Tribunal Pleno - Data 11/02/2025 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0818178-90.2019.8.18.0140

AGRAVANTE: MARIA ENOE DA LUZ

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ e outro


JuLIA Explica


EMENTA: ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO


Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2025.


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0818178-90.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Complementar de Vencimento

Autor

MARIA ENOE DA LUZ

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/02/2025