Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800606-13.2022.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800606-13.2022.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA CLAUDIANA TORRES
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA CLAUDIANA TORRES contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, ajuizada em face do BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A.

Na sentença, o d. juízo de 1º grau julgou improcedente o feito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, condenando a parte autora em custas e honorários, além de litigância de má-fé.

Em suas razões, a apelante pugna pela reforma do julgado para declarar nulidade do negócio jurídico, repetição do indébito em dobro dos descontos; indenização por danos morais e afastamento da multa por litigância de má-fé.

Certidão de ID 21101878 informando a intempestividade do recurso.

Sem contrarrazões.

O Ministério Público deixou de exarar parecer.

É o basta relatar.

DECIDO.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO

 

Com efeito, no caso dos autos a parte apelante apresentou recurso de apelação em 22/02/2024. Todavia, no ID 21101873, é certificado o trânsito em julgado do feito em 16/02/2024.

Destarte, impõe-se a aplicação do disposto no inc. III, do art. 932, do CPC, verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(omissis)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

(omissis).

No caso, tendo sido apresentado após o término do prazo legal, cabe mostra-se inadmissível o recurso em apreço.

Desta feita, não deve ser conhecido o recurso ante a manifesta intempestividade.

 

3. DECIDO:

Com estes fundamentos, não CONHEÇO desta apelação e, por via de consequência, DENEGO-LHE seguimento, ex vi do disposto no inc. III, do art. 932, do CPC.

Mantenho os benefícios da justiça gratuita.

Majoro os honorários advocatícios em desfavor da parte autora de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, .data registrada pelo sistema.

 

 Des. João Gabriel Furtado Baptista

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800606-13.2022.8.18.0045 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2025 )

Detalhes

Processo

0800606-13.2022.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA CLAUDIANA TORRES

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

12/02/2025