
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001601-51.2015.8.18.0030
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: LEIDIANE BORGES DE SOUSA
RECORRIDO: MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA nos autos da Ação de Mando de Segurança ajuizada por LEIDIANE BORGES DE SOUSA, regularmente qualificada nos autos.
Em análise dos autos, constata-se que presente feito foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, quando a competência para o seu julgamento pertence, em verdade, às Câmaras de Direito Público, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
[…]
II – julgar:
[…]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Nesse sentido, considerando-se que um dos polos da ação é integrado por ente público, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão competente para o seu julgamento.
Dito isso, com fundamento no Art. 81-A, II, j, do RITJPI, determina-se a redistribuição do processo às Câmaras de Direito Público.
Expedientes necessários.
0001601-51.2015.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorLEIDIANE BORGES DE SOUSA
RéuMAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA
Publicação07/11/2024