Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0001601-51.2015.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001601-51.2015.8.18.0030
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
JUIZO RECORRENTE: LEIDIANE BORGES DE SOUSA
RECORRIDO: MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA nos autos da Ação de Mando de Segurança ajuizada por LEIDIANE BORGES DE SOUSA, regularmente qualificada nos autos.

Em análise dos autos, constata-se que presente feito foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, quando a competência para o seu julgamento pertence, em verdade, às Câmaras de Direito Público, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

[…]

II – julgar:

[…]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Nesse sentido, considerando-se que um dos polos da ação é integrado por ente público, impõe-se a redistribuição do feito ao órgão competente para o seu julgamento.

Dito isso, com fundamento no Art. 81-A, II, j, do RITJPI, determina-se a redistribuição do processo às Câmaras de Direito Público.

Expedientes necessários.

 




 

 

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0001601-51.2015.8.18.0030 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/11/2024 )

Detalhes

Processo

0001601-51.2015.8.18.0030

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

LEIDIANE BORGES DE SOUSA

Réu

MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA

Publicação

07/11/2024