
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0814108-88.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária, Honorários Advocatícios]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., ANTONIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA em face de sentença proferida nos autos da ação movida em face do BANCO PAN S.A.
Na decisão de ID n° 19768051, esta Relatoria indeferiu o pleito de gratuidade de justiça e determinou a intimação para que a Apelante juntasse o comprovante de preparo do recurso, sob pena de deserção.
Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, a Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, não conheço da Apelação Cível interposta, face a deserção, o que faço com fulcro nos arts. 932, III c/c 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0814108-88.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuANTONIO FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Publicação07/11/2024