Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0750148-90.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750148-90.2023.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Dever de Informação]
RECORRENTE: NATHALIA CINTIA CANTUARIO SANTOS
RECORRIDO: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente na Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede à intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

Portanto, ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.

 

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750148-90.2023.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0750148-90.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

NATHALIA CINTIA CANTUARIO SANTOS

Réu

JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA

Publicação

13/11/2024