Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0758301-52.2022.8.18.0000


Ementa

Ementa: Processo Civil. Agravo Interno em Recurso Especial. Distinguishing quanto ao Tema n.º 408, do STJ. Agravo Interno conhecido e não provido. I. Agravo Interno oposto em face de decisão que negou seguimento a Recurso Especial por conformidade do acórdão com o Tema 408/STJ. II. Discute-se a configuração de distinção entre o caso julgado pelo acórdão e o leading case paradigma do Tema 408/STJ. III. As razões do agravo não demonstram a constatação de distinguishing ou superação do precedente, ensejando a manutenção da decisão que negou seguimento ao REsp. IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ___________________________ Jurisprudência relevante: STJ – AgInt no AREsp n. 1.747.288/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021; STJ – AgInt no REsp n. 1.997.899/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023; STJ – AgInt no REsp 1.864.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020; STJ – AgInt no REsp 1.928.472/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 20/08/2021. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758301-52.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 13/12/2024 )

Acórdão


AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0758301-52.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica


EMENTA:  ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.


ACÓRDÃO


        Acordam os componentes da Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM,  JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.

Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CLEANDRO ALVES DE MOURA.

Impedimento/Suspeição: desembargador JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.


SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 9 de dezembro de 2024.

 


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0758301-52.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DAS GRACAS DO MONTE TEIXEIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/12/2024