Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0750401-81.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750401-81.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, DO CPC



Vistos etc.,


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHÃES MELO, em face do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Em petição de ID 18135571 o agravante requer a desistência do recurso por ela interposto.

Com efeito, nos termos do art. 998 do CPC: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Nesse sentido:

DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - FALÊNCIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO - PROCURADOR COM PODERES - HOMOLOGAÇÃO - ART 998 DO CPC/15 - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Homologa-se o pedido de desistência para extinguir o procedimento recursal, nos termos do art. 998 do CPC. (TJ-SC - AI: 40220642920198240000 Mafra 4022064-29.2019.8.24.0000, Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 07/05/2020, Quinta Câmara de Direito Comercial)



AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Manifestando o agravante o desejo de desistir do recurso, homologa-se a desistência. (TJ-RJ - AI: 00649051420208190000, Relator: Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 24/09/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL)



AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte agravante, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC.DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.(Agravo de Instrumento, Nº 70083984625, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 25-03-2020) (TJ-RS - AI: 70083984625 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 25/03/2020, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2020)



Assim, constando dos autos pedido expresso da recorrente de desistência do recurso interposto, impõe-se a homologação, sendo dispensada a oitiva da parte contrária.

Com estes fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo (art. 998 do CPC), restando prejudicada a apreciação do mérito recursal.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, encaminhem-se os autos à origem para os fins.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data da assinatura eletrônica.

Des. José James Gomes Pereira

Relator




(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750401-81.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/11/2024 )

Detalhes

Processo

0750401-81.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

RUHANY CAROLINE DE LIMA MAGALHAES MELO

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

07/11/2024