
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0750921-07.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
AGRAVADO: LUCAS ARIEL NEVES DIAS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo Interno (Processo nº 0750921-07.2024.8.18.0000) interposto pelo ESTADO DO PIAUI.
Ocorre que, consoante determina a Resolução nº 392, de 11 de dezembro de 2023, sobre a protocolização do Agravo Interno no Pje 2º Grau, este deverá ser protocolizado nos próprios autos, o que não foi observado.
Nesse sentido o exato teor do ato normativo:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Deste modo, determino a remessa destes autos à COOJUDCIVEL para que proceda o pertinente desentranhamento do referido recurso, para os autos do Agravo de Instrumento no qual fora proferida a decisão ora agravada (Agravo de Instrumento nº 0763845-84.2023.8.18.0000), com o cancelamento desta autuação, providência esta que deve ser certificada.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de novembro de 2024.
HAROLDO REHEM
Relator
0750921-07.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUCAS ARIEL NEVES DIAS
Publicação08/11/2024