
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0800545-72.2023.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JAIR FRANCISCO DA SILVA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em face de sentença proferida nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida por JAIR FRANCISCO DA SILVA contra a ora apelante.
Analisando-se os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 10/06/2024, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O sistema registrou ciência do ato em 20/06/2024, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 11/07/2024.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 12/07/2024, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem, dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NEGA-SE CONHECIMENTO ao presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 6 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0800545-72.2023.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJAIR FRANCISCO DA SILVA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação08/11/2024