Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0800333-36.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800333-36.2022.8.18.0109
CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
REQUERENTE: PEDRO FERREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

 

RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, verifico que se trata de recurso de Apelação interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum.

Contudo, o referido recurso foi distribuído indevidamente para esta Turma Recursal.

Por esta razão, ao tempo em que perfilho o entendimento de que deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DETERMINO REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Câmaras Cíveis.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 6 de novembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800333-36.2022.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800333-36.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

13/11/2024