Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800475-69.2024.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800475-69.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: EMERSON MARQUES DE CASTRO
RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A


JuLIA Explica

 

RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, verifico que se trata de recurso de Apelação interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum.

Contudo, o referido recurso foi distribuído indevidamente para esta Turma Recursal.

Por esta razão, ao tempo em que perfilho o entendimento de que deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DETERMINO a REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Câmaras Cíveis.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 6 de novembro de 2024.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800475-69.2024.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800475-69.2024.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

EMERSON MARQUES DE CASTRO

Réu

BRADESCO CAPITALIZACAO S/A

Publicação

13/11/2024