Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804145-05.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0804145-05.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA TERESA DE SOUSA GOMES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ANTERIOR NO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA TERESA DE SOUSA GOMES, contra sentença proferida nos autos da Ação De Reparação Por Danos Materiais E Morais, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.

 

Da análise dos autos, observa-se que fora interposto, anteriormente, o Agravo de Instrumento nº 0760226-83.2022.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível.

 

Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser distribuído ao Desembargador que conheceu do primeiro recurso referente a esta demanda.

 

É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifei)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (grifei).

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo. Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (grifei)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) (grifei)

 

Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des.RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3a Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804145-05.2022.8.18.0039 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2024 )

Detalhes

Processo

0804145-05.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA TERESA DE SOUSA GOMES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

11/11/2024